Reforma tributária: prazo de setembro no Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher como recolherão os novos tributos sobre o consumo a partir de 2027 — e, em uma mudança anunciada pela Receita Federal na sexta-feira (18), agora poderão rever essa decisão depois que o Senado definir a alíquota dos novos impostos.

O prazo foi lembrado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e vale para as escolhas que produzirão efeitos no primeiro semestre de 2027. Segundo dados da própria Receita, o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas no fim de 2025 — sem contar microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores —, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país. Ou seja: a decisão afeta mais de um quarto das empresas brasileiras.

Sistema híbrido e Simples puro: fluxos de recolhimento de IBS e CBS
Comparativo entre os modelos de recolhimento (imagem: Portal Agora Empreendedor/IA)

O que precisa ser decidido até 30 de setembro

As empresas optantes do Simples Nacional devem escolher, até o fim de setembro, entre dois modelos de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária:

  • Simples “puro” (modelo tradicional): a empresa permanece no regime atual do Simples, no qual, em geral, não aproveita créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva nem transfere créditos aos clientes.
  • Sistema híbrido: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) separadamente. Com isso, pode aproveitar créditos desses tributos sobre suas compras e também transferir créditos para as empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.

A CBS é o tributo federal criado pela reforma para substituir o PIS e a Cofins. Já o IBS, compartilhado por estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS. Juntos, os dois formarão o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

Sistema híbrido ou Simples “puro”: qual a diferença na prática

A diferença central está nos créditos tributários. No sistema híbrido, a lógica é a não cumulatividade plena: ao longo da cadeia produtiva, cada empresa desconta os créditos relativos aos tributos pagos nas etapas anteriores, de modo que a tributação recaia apenas sobre o valor que ela efetivamente agregou.

O exemplo usado pela própria reportagem do G1 ajuda a visualizar: se a alíquota do imposto sobre o consumo for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá R$ 20 de imposto embutido. Ao longo da cadeia, cada empresa desconta o que já foi pago antes — e é justamente esse desconto que o sistema híbrido permite e o Simples “puro”, em regra, não oferece.

Quem tende a se beneficiar de cada modelo

A escolha depende do perfil de cada negócio, e a orientação geral de especialistas é analisar caso a caso com um contador:

  • Venda para outras empresas (B2B): no sistema híbrido, a empresa pode transferir créditos de IBS e CBS aos clientes, o que pode se tornar argumento comercial — o comprador, que também é empresa, aproveita esses créditos. No Simples “puro”, essa vantagem não existe.
  • Compra de insumos e mercadorias tributadas: quem gasta boa parte da receita com compras que geram créditos tende a se beneficiar mais do modelo híbrido.
  • Venda direta ao consumidor final com poucos insumos tributados: a diferença entre os modelos tende a ser menor, e a decisão exige cálculo comparativo.

Vale lembrar: quem já está no Simples e não fizer nada continua no modelo tradicional, com IBS e CBS recolhidos dentro da guia única — a permanência na guia única é o padrão. A escolha ativa é necessária apenas para quem quer migrar para o recolhimento pelo regime regular.

A nova regra: a decisão pode ser revista depois da alíquota

O ponto mais relevante do anúncio desta semana é uma garantia nova. Até então, o calendário previa que a empresa poderia rever sua opção somente até o fim de novembro de 2026 — data em que a alíquota dos novos tributos poderia ainda não estar definida pelo Senado.

Barreirinhas informou que há um acordo com o Comitê Gestor do IBS (o tributo de estados e municípios) para que a opção feita em setembro possa ser revista depois que a alíquota da CBS for definida pelos senadores — decisão que deve ocorrer até o fim deste ano.

“A empresa opta em setembro, mas, em novembro, se achar que não vale mais, pode voltar atrás. E fomos além: se o Senado fixar só depois desse prazo, garantimos que ninguém vai ser prejudicado. Comitê gestor concordou que, se essa alíquota for fixada depois de novembro, sempre poderá optar por desistir depois dessa opção”, afirmou o secretário, em declaração à reportagem do G1.

Na prática, isso reduz o risco de a empresa “travar” uma decisão com informação incompleta: mesmo escolhendo agora, sem conhecer a alíquota final, haverá chance de corrigir o rumo.

Calendário completo: setembro, novembro e março

O cronograma da transição tem três janelas que o empresário precisa acompanhar:

  1. Setembro de 2026 (até dia 30): escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS, válida para o primeiro semestre de 2027. É também o prazo, antecipado, para empresas que não são optantes formalizarem a entrada no Simples Nacional em 2027 — o calendário de opção pelo regime mudou do início do ano para setembro.
  2. Novembro de 2026 e depois: possibilidade de revisão da escolha. Antes, a revisão terminaria em novembro; com o acordo anunciado, se o Senado definir a alíquota depois disso, a empresa ainda poderá desistir da opção feita.
  3. Março de 2027: abertura de nova janela de escolha, desta vez válida para as vendas do segundo semestre de 2027. A alternância de janelas semestrais deve continuar durante a fase de transição da reforma.

O que o empresário deve fazer agora

Um roteiro prático para não perder o prazo nem tomar decisões às pressas:

  1. Fale com o contador antes de 30 de setembro. A decisão envolve simulação comparativa entre os dois modelos, com base no perfil real de compras e vendas da empresa.
  2. Mapeie a cadeia de clientes. Se a empresa vende para outras empresas, o sistema híbrido pode gerar vantagem competitiva pela transferência de créditos.
  3. Levante os insumos tributados. Quanto maior o peso de compras que geram créditos, maior a tendência de ganho no modelo híbrido.
  4. Registre a decisão por escrito, com as premissas usadas. Como a escolha poderá ser revista quando a alíquota sair, ter as premissas documentadas facilita reavaliar.
  5. Acompanhe o Senado. A definição da alíquota da CBS é o próximo marco — e o gatilho para reavaliar a opção feita em setembro.
  6. Confirme o enquadramento do negócio. Empresas que desejam entrar no Simples em 2027 também têm o prazo de setembro para formalizar a opção, sob pena de esperar o ciclo seguinte.

Um tema que vai atravessar 2027

A reforma tributária do consumo entra agora na fase em que deixa de ser debate abstrato e passa a exigir decisões concretas das pequenas empresas. O prazo de setembro é o primeiro marco obrigatório — e, com a garantia de revisão anunciada pela Receita, o erro mais grave seria não decidir com informação: a recomendação central é usar as duas semanas restantes do mês para simular os dois cenários com apoio contábil, sabendo que a porta para corrigir a escolha seguirá aberta mesmo depois de o Senado definir a alíquota.


Fontes: Receita Federal, via reportagem de Alexandro Martello, G1 (18/09/2026) — g1.globo.com. Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.

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